quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Amazonino também pode perder o mandato


Amazonino também pode perder o mandato

10/12/2009
O Art. 78 da Lei Orgânica do Município de Manaus impõe que nas viagens internacionais o Prefeito tenha autorização da Câmara e na sua parte final diz que não pode o Prefeito afastar-se do exercício do cargo antes que a CMM vote esta autorização. A norma da parte final do caput do artigo citado tem claramente o objetivo de garantir que o Prefeito esteja em Manaus quando da votação. O mesmo artigo pune com a PERDA DO MANDATO no caso de desumprimento.
Acontece, que o Prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, viajou para participar de um evento internacional na Dinamarca sem que a Câmara tenha votado o pedido de autorização para a viagem. Ainda que o Prefeito ainda esteja no Brasil e que a CMM vote hoje em sessão extraordinária, resta o fato de que o mesmo se afastou do exercício, já que está em Brasília desde a madrugada de ontem, antes da votação na Câmara.
A única possibilidade de o Prefeito não infringir o disposto no art. 78 da LOMAN seria o mesmo retornar para Manaus, posto que teria feito uma viagem nacional por menos de 7 dias e não precisaria de autorização da CMM, conforme dispõe o artigo citado.
Caso a Câmara aprove a autorização e o Prefeito não retorne para Manaus, apresentarei requerimento de perda do mandato do Prefeito por desrespeito ao art. 78 da LOMAN.

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